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Correspondente Jurídico


 

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ACESSO A JUSTIÇA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Os direitos fundamentais são o centro do direito constitucional. Com a Constituição de 1988 o Brasil seguiu por um caminho democrático, trazendo como    valor constucional supremo Dignidade da Pessoa Humana. A Dignidade da Pessoa Humana como valor supremo constitucional é o núcleo axiológico da Constituição Federal de 1988 e de todo ordenamento jurídico. Todos os valores consagrados no ordenamento jurídico giram em torno da Dignidade da Pessoa Humana, como o acesso a Justiça. A Dignidade da Pessoa Humana foi definida como valor fundamental em tratados internacionais que foram acolhidos pela Constituição. Porém, não é a Constituição quem outorga a Dignidade, pois ela é atributo de todo ser humano. Quando a Dignidade é incluída na Constituição como direito fundamental, ela afirma a garantiaz promoção e proteção desse valor. E não a concede-la. A Carta Magna protege a Dignidade da Pessoa Humana, por meio da criação dos direitos fundamentais. Estes, foram criados para promover do ...