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ACESSO A JUSTIÇA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Os direitos fundamentais são o centro do direito constitucional. Com a Constituição de 1988 o Brasil seguiu por um caminho democrático, trazendo como    valor constucional supremo Dignidade da Pessoa Humana. A Dignidade da Pessoa Humana como valor supremo constitucional é o núcleo axiológico da Constituição Federal de 1988 e de todo ordenamento jurídico. Todos os valores consagrados no ordenamento jurídico giram em torno da Dignidade da Pessoa Humana, como o acesso a Justiça. A Dignidade da Pessoa Humana foi definida como valor fundamental em tratados internacionais que foram acolhidos pela Constituição. Porém, não é a Constituição quem outorga a Dignidade, pois ela é atributo de todo ser humano. Quando a Dignidade é incluída na Constituição como direito fundamental, ela afirma a garantiaz promoção e proteção desse valor. E não a concede-la. A Carta Magna protege a Dignidade da Pessoa Humana, por meio da criação dos direitos fundamentais. Estes, foram criados para promover do ...

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Os elementos que envolvem o acesso a Justiça são tratados com garantia constitucional, conforme inciso XXXV, do art. 5º da Constituição Federal, onde está assegurada pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição. A via judiciária não poderá excluir de exame qualquer lesão ou ameaça a direito.  O acesso a Justiça está firmado em preceitos constitucionais e internacionais, apesar disso, é um problema enfrentado por todos os operadores do Direito, pela demora na entrega do direito que se busca ver reconhecido judicialmente; porém, os mais prejudicados são os cidadãos, que precisam da prestação jurisdicional.  A morosidade processual é apontada como causa aguda das mazelas do judiciario, que leva o órgão ao descretido pela sociedade, por se apresentar de forma burocrática e formalista. O Direito processual brasileiro é tradicionalmente de raíz positivista, e não consegue acompanhar as demandas sociais. Além disso, o ativismo judicial costuma interferir de forma invasiva nas esf...

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