Do Acesso a Justiça e Seus Desafios diante do Relatório Justiça em Números 2021 - Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Os elementos que envolvem o acesso a Justiça são tratados com garantia
constitucional, conforme inciso XXXV, do art. 5º da Constituição Federal, onde
está assegurada pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição. A via
judiciária não poderá excluir de exame qualquer lesão ou ameaça a direito.
O
acesso a Justiça está firmado em preceitos constitucionais e internacionais,
apesar disso, é um problema enfrentado por todos os operadores do Direito, pela
demora na entrega do direito que se busca ver reconhecido judicialmente; porém,
os mais prejudicados são os cidadãos, que precisam da prestação jurisdicional.
A
morosidade processual é apontada como causa aguda das mazelas do judiciario, que
leva o órgão ao descretido pela sociedade, por se apresentar de forma
burocrática e formalista. O Direito processual brasileiro é tradicionalmente de
raíz positivista, e não consegue acompanhar as demandas sociais. Além disso, o
ativismo judicial costuma interferir de forma invasiva nas esferas de autonomia
privada. Esse modelo que coloca o judiciário estagnado, atrasado diante das
mudanças que deveriam ocorrer para atender as demandas cultural, política,
economica e social.
Historicamente, influenciados pelo humanismo pós guerra, o
judiciário, os agentes do Direito têm uma preocupação com a devida aplicação do
Direito dentro da realidade social, buscando um processo mais célere com
segurança jurídica.
Diante de estudos, admitindo indícios de lentidão, do imenso volume de demandas sempre crescente que causam prejuízos financeiros e
danos emocionais para aqueles que buscam a prestação de acesso a direitos, o judiciário
está atendendo com sucesso a tutela jurisdicional?
Ao identificar que o Direito
brasileiro acaba por não acompanhar as demandas da sociedade, e analisando os
elementos que incidem nessas demandas, verifica-se uma necessidade de um sistema
de normas que revolucionaria o processo. E essa revolução para um novo paradigma,
passaria por uma mudança de pensamento, colocando a sociedade em novas bases.
A
análise de estatísticas apresentada pelo próprio judiciario em seus últimos
relatórios, conforme o Conselho Nacional de Justiça – Justiça em Números (CNJ Relatório JUSTIÇA EM NUMEROS ), somados experiência profissional, e queixas de seus usuários, é possível ter uma concepção
mais clara e preocupante da questão de acesso a Justiça.
A principal fonte das estatisticas oficiais do Poder Judiciário, vem anualmente, desde 2004, o Relatório Justiça em Números, divulga a realidade dos tribunais brasileiros, com muitos detalhamentos da estrutura e litigiosidade, além de indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira.
O Direito de acesso a
Justiça é Direito fundamental, no contexto do princípio da da dignidade da
pessoa humana e sua relação com outros princípios, como o princípio do devido
processo legal.
A precariedade no atendimento as demandas que levam a anos de espera que aflige os usuários que buscam a tutela
jurisdicional estatal levam a busca de soluções e perspectivas que vão se
integrando ao Direito posto, como o conteúdo de Emenda Constitucional n. 45/04,
que destaca a Súmula Vinculante, somados as leis recentes nas áreas processual,
civil e penal que entram em vigor no sistema judiciário.
Diante do cenário é o
importante compreender e identificar a existência de institutos jurídicos que
viabilizam o acesso a Justiça, como a conciliação e arbritragem. Estas formas de
composição para solução de conflitos andam na vanguarda do Direito; a justiça
restaurativa na área penal, os juizados especiais, o balcão de direitos, a
Justiça itinerante e justiça comunitária; são pautadas pela importância e valor
desses institutos para a sociedade.
Estes instrumentos possibilitam um maior
acesso a Justiça e se revelam como molas propulsoras da justiça e da pacificação
social. Pois, auxiliam o judiciário, na medida que o desafoga e mantem a
possibilidade de agilizar os processos.
Para melhores esclarecimentos é
importante a leitura sobre o pacto do Estado por um judiciário mais rápido e
republicano, que adveio da emenda constitucional n. 45/04, com a finalidade de
superar a morosidade processual, e os princípios básicos para utilização de
justiça restaurativa em matéria criminal; este é um documento emitido pela
Organização das Nações Unidas, com objetivo de expandir a mediação penal em
todos os países.

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